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Mesmo empresas que se preocupam com sustentabilidade cometem erros recorrentes na hora do descarte de eletroeletrônicos. Alguns são técnicos, ligados ao conhecimento das exigências legais. Outros são operacionais, ligados à forma como o processo é executado no dia a dia.
Este artigo reúne os 6 erros mais comuns observados em empresas brasileiras e mostra como evitá-los. Para gestores que estão revisando ou estruturando o programa de descarte da sua empresa, essa lista serve como ponto de partida para identificar gaps e oportunidades de melhoria no processo atual.
O Certificado de Destinação Final é um documento oficial emitido pelos sistemas SIGOR, SINIR ou sistema próprio integrado ao órgão ambiental competente. Algumas empresas recebem protocolos de recebimento, declarações internas ou notas fiscais e acreditam que isso é o CDF. Não é.
O CDF tem características próprias: é gerado em alguns dias após a conclusão do processo, a partir do MTR emitido pela empresa geradora antes da coleta, e tem o maior peso ambiental entre os documentos de destinação.
A correção é simples: verificar se o documento recebido vem dos sistemas oficiais. Para empresas que não têm obrigação de emitir MTR, o laudo técnico emitido pela empresa de reciclagem serve como documento comprobatório.
A simples formatação de discos rígidos não elimina os dados de forma irreversível. Softwares de recuperação disponíveis na internet conseguem restaurar arquivos de HDs formatados em minutos. Para cumprir o que a LGPD exige, a destruição precisa ser irreversível.
Existem dois métodos aceitos: a sanitização por software, que sobrescreve os dados várias vezes seguindo normas técnicas como DoD 5220.22-M ou NIST 800-88; e a destruição física, que tritura o HD em fragmentos que tornam impossível qualquer recuperação.
Para equipamentos que serão descartados em definitivo, a destruição física é o método mais seguro. Para equipamentos que serão reutilizados, a sanitização por software permite manter o disco funcional.
Algumas empresas acumulam equipamentos obsoletos em depósitos por meses e depois encaminham tudo para recicladores informais, sem nenhuma documentação. Em fiscalizações ou auditorias, essa lacuna pode gerar problemas sérios.
A solução é simples: nenhum equipamento deve sair da empresa sem que haja, no mínimo, um laudo técnico da empresa receptora atestando a destinação correta. Para empresas que têm obrigação de emitir MTR, o CDF gerado pelo sistema é o documento ideal.
Sem um inventário organizado por tipo de equipamento, número de série e número de patrimônio, fica difícil cruzar a documentação de destinação com o controle de patrimônio da empresa. Em auditorias, esse cruzamento é o que comprova que determinado ativo foi efetivamente descartado.
O ideal é manter um inventário consolidado por unidade da empresa, com identificação detalhada de cada equipamento, antes de acionar a coleta.
Empresas de reciclagem que operam sem licença de operação válida não estão autorizadas a realizar o serviço, e qualquer documentação que emitam não tem validade legal. Em fiscalizações, isso pode resultar em problemas para a empresa geradora.
A licença de operação é emitida pela CETESB ou pelo órgão ambiental competente do estado e pode ser consultada nos portais públicos. Antes de contratar, vale solicitar o documento e conferir o prazo de validade.
Talvez o erro mais comum: tratar o descarte como algo que se faz quando o depósito enche, em vez de manter um processo planejado e contínuo. Esse modelo reativo gera vários problemas: equipamentos acumulados sem destino, documentação incompleta, perda de oportunidade de gerar valor com o material e dificuldade em auditorias.
A correção passa por estruturar uma política interna de descarte, definir parceiros homologados, estabelecer rotina de coleta e arquivar a documentação por ano de competência. Isso transforma o descarte em uma operação previsível e que sustenta as exigências de conformidade.
A forma mais simples de evitar esses erros é trabalhar com um parceiro de reciclagem que tenha estrutura para conduzir o processo do início ao fim: avaliação prévia do inventário, coleta organizada, documentação completa e suporte operacional.
A BrasilReverso atua dessa forma desde 2013, com reciclagem de eletroeletrônicos para empresas de todos os portes. O processo inclui licença de operação válida, certificações ISO 14001, ISO 45001 e R2V3, associação à ABREE e à Green Eletron, e emissão de laudo técnico que garante a total rastreabilidade do processo.
Para solicitar avaliação: brasilreverso.com.br/fale-conosco