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O Brasil deu um passo concreto para tornar a cadeia de reciclagem financeiramente mais atrativa. Em 22 de abril de 2026, a Presidência da República sancionou sem vetos a Lei nº 15.394/2026, publicada no Diário Oficial da União, que reforça os incentivos fiscais de PIS/Pasep e Cofins para a compra e a venda de materiais recicláveis.
A norma tem origem no PL 1.800/2021 e consolida benefícios que até então estavam respaldados apenas por uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021, trazendo segurança jurídica para toda a cadeia. Para empresas que descartam eletroeletrônicos e para as recicladores que processam esse material, a lei representa uma mudança relevante no ambiente econômico da reciclagem no Brasil.
A lei estabelece dois benefícios complementares que funcionam em conjunto para desonerar a cadeia de materiais recicláveis:
Isenção na venda: fornecedores de materiais recicláveis, como plástico, papel, vidro e metais, continuam isentos do recolhimento de PIS/Pasep e Cofins na venda desses produtos. Isso reduz o custo de quem vende material reciclável, tornando a operação mais competitiva em relação à matéria-prima virgem.
Créditos tributários para o comprador: mesmo sem recolher PIS/Pasep e Cofins na venda, o fornecedor gera créditos que o comprador pode apropriar. Ou seja, a empresa que compra materiais recicláveis como insumo produtivo pode abater dos impostos o valor que o fornecedor supostamente pagaria, dentro das condições previstas na legislação e no regime de lucro real.
A medida harmoniza a tributação federal e incentiva a reciclagem, desonerando a venda dos materiais na origem e garantindo o exercício do creditamento na indústria.
Os incentivos alcançam empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores, desde que enquadradas no regime de lucro real para apuração do Imposto de Renda.
Para o setor de eletroeletrônicos especificamente, isso significa que:
Recicladores: empresas que processam eletroeletrônicos e vendem as frações recuperadas, como plástico moído, metais e outros materiais, operam com mais previsibilidade tributária e custo reduzido na comercialização dos materiais.
Compradores industriais: indústrias que usam materiais recicláveis de eletroeletrônicos como insumo produtivo, como fabricantes que compram plástico de engenharia moído, podem apropriar créditos de PIS e Cofins sobre essas aquisições no regime não cumulativo.
Empresas geradoras: o impacto é indireto mas relevante. Quando a cadeia de reciclagem se torna mais eficiente economicamente, as condições comerciais para o descarte tendem a melhorar. Materiais que antes tinham custo de destinação podem ganhar valor de mercado à medida que a demanda industrial pelos materiais recuperados aumenta.
Antes da Lei 15.394/2026, o tratamento tributário favorecido da cadeia de recicláveis estava baseado em uma decisão do STF de 2021, sem respaldo em lei específica. Isso criava insegurança jurídica: empresas que operavam com base na decisão judicial corriam o risco de questionamentos fiscais, e a falta de previsibilidade afastava investimentos do setor.
A nova norma consolida o tratamento tributário aplicado à compra e à venda de materiais recicláveis, reforçando a segurança jurídica de operações que já vinham sendo discutidas no ambiente legislativo e judicial.
Um detalhe importante: a partir de 11 de março de 2026, as vendas de desperdícios e aparas para empresas do lucro real passariam a ser tributadas, onerando a cadeia fornecedora. A Lei 15.394/2026 veio preencher essa lacuna, alinhar a legislação ao entendimento do STF e trazer maior segurança jurídica.
Para empresas geradoras de resíduos eletroeletrônicos, a lei não cria uma obrigação nova nem um benefício fiscal direto imediato. O impacto prático se dá ao longo do tempo, à medida que a cadeia de reciclagem se torna mais eficiente e competitiva:
Recicladores com custos menores tendem a oferecer condições comerciais melhores para a coleta de equipamentos. Compradores industriais com incentivo fiscal para adquirir materiais recicláveis ampliam a demanda, valorizando as frações recuperadas. O resultado esperado é uma cadeia de reciclagem mais formalizada, com mais players qualificados e maior cobertura de coleta.
Para quem já opera com documentação adequada, emitindo MTR e garantindo a geração do CDF via SINIR, SIGOR ou sistema próprio integrado, a lei reforça que esse padrão de rastreabilidade terá mais relevância à medida que compradores industriais passam a exigir documentação de origem para apropriar os créditos tributários corretamente.
A Lei 15.394/2026 chega no mesmo momento em que o Plano Nacional de Economia Circular, aprovado pelo MDIC em maio de 2025, começa a ser implementado. O PLANEC prevê justamente o desenvolvimento de incentivos tributários para estimular o uso de materiais reciclados na cadeia produtiva, e a nova lei materializa parte dessa diretriz.
A convergência entre a Lei 15.394/2026 e o PLANEC cria um ambiente regulatório e econômico mais favorável para a economia circular no Brasil. Para o setor de eletroeletrônicos, que já conta com marco regulatório estabelecido pela Lei 12.305/2010 e pelo Decreto 10.240/2020, essa combinação representa aceleração do processo de formalização e valorização da cadeia.
A ABREE e a Green Eletron, entidades gestoras reconhecidas no âmbito da PNRS, acompanham a implementação dessas políticas e representam o setor nas negociações com o governo.
Com a lei sancionada e em vigor, empresas que compram materiais recicláveis de eletroeletrônicos como insumo produtivo devem verificar com seu contador ou advogado tributarista como apropriar os créditos de PIS e Cofins corretamente no regime de lucro real.
Para isso, a documentação de origem dos materiais será essencial. Recicladores com licença de operação válida emitida pela CETESB ou pelo órgão ambiental competente, que emitem laudo técnico com rastreabilidade dos materiais, estão melhor posicionados para fornecer a documentação necessária para o aproveitamento do benefício fiscal.
Vale também acompanhar os ajustes que a lei prevê para o período de transição da reforma tributária sobre o consumo, prevista até 2033. Os incentivos deverão ser adaptados ao longo desse período, o que reforça a importância de manter o contador informado sobre as operações com materiais recicláveis.
A BrasilReverso opera no gerenciamento de resíduos eletroeletrônicos desde 2013, com processo certificado e emissão de laudo técnico para cada operação. Os materiais processados, incluindo plásticos moídos e metais recuperados, são destinados à indústria com rastreabilidade comprovada.
Com a Lei 15.394/2026 em vigor, compradores industriais de materiais recicláveis têm incentivo adicional para adquirir essas frações de empresas com documentação de origem. A BrasilReverso já opera com esse padrão de rastreabilidade.
Para saber mais sobre resinas plásticas recicladas e os serviços de reciclagem de eletroeletrônico acesse brasilreverso.com.br/fale-conosco