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Os dois termos sobre a diferença entre manufatura reversa e logística reversa circulam juntos em propostas comerciais, editais e apresentações institucionais, quase sempre como sinônimos. Não são. A confusão parece inofensiva até o momento em que uma empresa assina contrato acreditando estar cumprindo uma obrigação que, na verdade, não é dela, ou deixa de cumprir uma que é.
Este artigo compara os dois conceitos. O funcionamento do processo em si, etapa por etapa, está em manufatura reversa.
Logística reversa é o sistema previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos que devolve o produto pós-consumo à cadeia produtiva. A lei atribui a fabricantes e importadores o dever de estruturar e implementar esses sistemas, com apoio de entidades gestoras que organizam a coleta e contratam operadores.
Manufatura reversa é a operação industrial executada por empresas especializadas, que recebem o equipamento, fazem a triagem manual e a desmontagem, e separam os materiais para que voltem como matéria-prima à indústria. É o que acontece depois que o equipamento chega à unidade de processamento.
A obrigação recai sobre fabricantes e importadores dos produtos previstos na regulamentação. Empresas que apenas usam equipamentos, como escritórios, indústrias de outros setores e prestadores de serviço, não têm essa obrigação específica. O que essas empresas têm é a responsabilidade pela destinação ambientalmente adequada do que geram, o que é outra coisa. As obrigações estão detalhadas em PNRS e logística reversa.
A manufatura reversa de eletrônicos deve ser realizada por empresas com licença de operação válida, sendo executada na prática por operadores especializados em gerenciamento e descaracterização de eletrônicos.
A logística reversa cobre o caminho de volta do produto, do ponto em que o consumidor descarta até o ponto em que ele reentra na cadeia. É um desenho de fluxo, com pontos de coleta, transporte e destino. A manufatura reversa começa quando o equipamento chega à unidade de processamento, e termina com as frações separadas por tipo, prontas para retornar como insumo.
A logística reversa gera comprovação de cumprimento de metas, apresentada pelos agentes obrigados às autoridades competentes. O processo de manufatura reversa feito por uma empresa com licença de operação pode garantir a rastreabilidade e a documentação de todo o processo, do recebimento do equipamento até a destinação final de cada fração. Por isso, antes de contratar, vale verificar se a empresa de manufatura reversa oferece essa rastreabilidade e essa documentação completa, e não apenas uma promessa genérica de reciclagem.
Sim. Uma entidade gestora pode contratar operadores de manufatura reversa para executar o processamento dentro do sistema de logística reversa. São camadas complementares, não excludentes, e é assim que o ciclo se fecha: as frações reaproveitáveis viram resinas plásticas recicladas e commodities para venda, e os materiais que não podem ser reaproveitados diretamente são encaminhados para empresas especializadas na destinação de cada tipo de resíduo.
A BrasilReverso executa manufatura reversa, não logística reversa. A empresa é homologada pelas entidades gestoras para receber e processar o material, mas quem tem a obrigação legal de estruturar a logística reversa continua sendo fabricantes e importadores. Os dois conceitos, com outros do setor, estão no glossário do descarte.