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Quer saber se o seu produto eletroeletrônico é objeto de logística reversa pela legislação brasileira? Confira.

Segundo o Decreto Federal Nº 10.240 de 12/02/2020, que tem como objetivo a estruturação, a implementação e a operacionalização de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico existentes no mercado interno, foi por ele ditado uma lista de produtos que deverão ser objetos de logística reversa.

Confira na relação abaixo do Anexo I do Decreto e fique por dentro da responsabilidade compartilhada da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, a PNRS de 2010.

Observações:

1. A relação de que trata este Anexo não é exaustiva. Outros produtos eletroeletrônicos poderão ser adicionados nas revisões periódicas, nos termos do disposto nos termos do disposto no art. 4º.

2. A relação será mantida atualizada nos sítios eletrônicos do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir e dos responsáveis pelo sistema de logística reversa, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 4º.

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Publicado em 22 de Agosto de 2024 por BrasilReverso.
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