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Reforma tributária e cadeia de reciclagem: o que muda para empresas que descartam eletroeletrônicos até 2033

A reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023 e regulamentada nos anos seguintes, está em fase de transição até 2033. Para empresas que descartam eletroeletrônicos, o impacto se cruza com a recente Lei 15.394/2026, sancionada em 22 de abril de 2026, que consolidou os incentivos fiscais de PIS e Cofins para a cadeia de reciclagem.

A combinação dos dois marcos cria um período de adaptação importante. Empresas que entendem como a reforma vai impactar os incentivos atuais saem na frente no planejamento tributário dos próximos anos.

O que é a reforma tributária sobre o consumo?

A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132 de 2023 substitui cinco tributos sobre o consumo por dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que unifica PIS, Cofins e parte do IPI; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, que unifica ICMS e ISS.

O período de transição vai até 2033. Durante essa fase, os tributos antigos coexistem com os novos em alíquotas que se ajustam progressivamente. Para empresas que apuram tributos no lucro real, o regime não cumulativo se mantém em essência, mas com mudanças relevantes na forma de apropriação de créditos.

Como a Lei 15.394/2026 se relaciona com a reforma?

A Lei 15.394/2026 consolidou dois benefícios para a cadeia de reciclagem: isenção de PIS e Cofins na venda de materiais recicláveis, e créditos tributários para os compradores desses materiais no regime não cumulativo.

A lei prevê expressamente que esses incentivos serão ajustados ao longo da transição da reforma tributária. Isso significa que, à medida que PIS e Cofins forem substituídos pela CBS, os mecanismos de incentivo precisarão ser adaptados ao novo modelo.

A leitura técnica dessa previsão é que o legislador reconheceu a importância de manter os incentivos durante toda a transição, mas o desenho final dependerá da regulamentação da CBS para o setor de reciclagem.

O que isso significa para empresas que descartam eletroeletrônicos?

Para empresas geradoras de resíduos eletroeletrônicos, três pontos merecem atenção:

Documentação de origem dos materiais: com a reforma, a apropriação de créditos vai exigir documentação cada vez mais detalhada da origem dos insumos. Empresas que descartam para parceiros certificados, que emitem laudo técnico ou CDF, contribuem para a cadeia de comprovação que o comprador industrial vai precisar para apropriar os créditos.

Compra de matéria-prima reciclada: empresas que usam plásticos moídos, metais recuperados ou outras frações de eletroeletrônicos como insumo produtivo devem revisar com seu contador como os créditos serão apropriados durante a transição. O regime de incentivos da Lei 15.394/2026 continua em vigor, mas a forma de cálculo se ajustará com o avanço da CBS.

Compras públicas sustentáveis: o PLANEC prevê fortalecimento das compras públicas sustentáveis. Empresas que querem ampliar participação em licitações precisarão demonstrar conformidade ambiental e tributária, o que exige documentação consistente de toda a cadeia de descarte.

O regime tributário da empresa importa nesse cenário?

Sim. Empresas no Lucro Real continuam tendo maior acesso aos mecanismos de crédito tributário, especialmente para PIS, Cofins e a futura CBS. O regime não cumulativo permite a apropriação dos créditos sobre as aquisições de insumos, incluindo materiais recicláveis.

Empresas no Lucro Presumido têm acesso mais limitado a esses benefícios, pois apuram esses tributos pelo regime cumulativo. A reforma tributária prevê algumas mudanças no Lucro Presumido, mas o regime cumulativo continuará existindo.

Empresas no Simples Nacional recolhem tributos de forma unificada e simplificada, com acesso limitado aos créditos individuais. A reforma também ajusta o Simples, mas mantém sua lógica básica.

A recomendação é que cada empresa converse com seu contador ou advogado tributarista para entender como a transição vai impactar o planejamento dos próximos anos.

Por que isso importa agora?

Os primeiros ajustes da reforma já estão em vigor desde 2026. As alíquotas de teste da CBS e do IBS começam a ser aplicadas nos próximos anos, com gradação até 2033. Empresas que esperam até o fim da transição para se organizar perderão oportunidades de planejamento tributário que estão disponíveis agora.

Para a cadeia de reciclagem, o momento é especialmente sensível. A Lei 15.394/2026 deu segurança jurídica aos incentivos, mas a regulamentação da CBS ainda vai detalhar como esses incentivos funcionarão no novo modelo.

A BrasilReverso e a documentação para o cenário tributário

A BrasilReverso opera no gerenciamento de resíduos eletroeletrônicos desde 2013, com emissão de laudo técnico e documentação completa para cada operação. Os materiais processados, incluindo plásticos moídos e metais recuperados, são destinados à indústria com rastreabilidade comprovada.

Essa documentação é o que sustenta o aproveitamento de créditos tributários pelos compradores industriais, hoje sob o regime da Lei 15.394/2026 e, no futuro, sob o regime da CBS.

Para saber mais: brasilreverso.com.br/fale-conosco

WeMade
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Publicado em 25 de Junho de 2026 por WeMade.
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