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Quem está começando a trabalhar com gestão de resíduos eletroeletrônicos encontra uma enxurrada de siglas, normas técnicas e nomes de sistemas que parecem código secreto. CDF, MTR, SINIR, REEE, PNRS, R2V3, manufatura reversa. Cada termo tem um significado específico e usar errado pode gerar problemas de conformidade, para isso criamos o Glossário do descarte de eletroeletrônicos.
Este glossário reúne os 25 termos mais importantes do setor de descarte de eletroeletrônicos no Brasil, com definições objetivas e o contexto em que cada um se aplica. Serve tanto para quem está montando um processo do zero quanto para gestores que precisam revisar e atualizar a política de descarte da empresa.
Resíduo eletroeletrônico (REEE): qualquer equipamento que funciona com energia elétrica, pilha ou bateria e que chegou ao fim de sua vida útil. Inclui computadores, notebooks, servidores, monitores, impressoras, celulares, nobreaks, switches, roteadores, TVs, eletrodomésticos e cartuchos de toner. A sigla técnica é REEE: Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos.
Resíduo perigoso: classificação técnica da norma ABNT NBR 10.004 para resíduos que apresentam características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. A classificação determina o tipo de destinação adequada e a documentação necessária para o transporte.
Destinação ambientalmente adequada: termo da PNRS para indicar a destinação correta dos resíduos sólidos, incluindo reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético. É o oposto do simples descarte em aterros.
Commodity: materiais recuperados no processo de reciclagem que têm valor comercial no mercado, como cobre, alumínio, aço e plástico. A BrasilReverso comercializa commodities provenientes do processo de Manufatura Reversa.
Manufatura Reversa: processo de desmontagem e processamento controlado de produtos pós-consumo com o objetivo de recuperar materiais com valor técnico e econômico para reinserção no ciclo produtivo. É o processo correto para gerenciar resíduos eletroeletrônicos.
Descaracterização: etapa do processo de reciclagem que torna o equipamento irreconhecível e impede o reuso indevido. Importante especialmente em descartes que envolvem dados sensíveis ou produtos de marca registrada.
Triagem: etapa de separação dos materiais por tipo após a desmontagem. Plásticos, metais ferrosos, metais não ferrosos, placas de circuito impresso e outros componentes seguem fluxos distintos.
Moagem: processo de redução do material plástico a fragmentos para facilitar o processamento e a comercialização como matéria-prima reciclada.
MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): documento que acompanha o transporte dos resíduos desde a empresa geradora até o destinador. É emitido antes da coleta e registra que o material saiu corretamente e chegou ao destino declarado. Sem o MTR, não há geração de CDF.
CDF (Certificado de Destinação Final): documento oficial emitido pelos sistemas SIGOR, SINIR ou sistema próprio integrado, que comprova a destinação correta dos resíduos. É gerado a partir do MTR, em alguns dias após a conclusão do processo. Tem o maior peso ambiental entre os documentos de destinação.
Laudo técnico: documento interno emitido pela empresa de reciclagem, com informações detalhadas sobre o processo operacional, os materiais recebidos e a destinação de cada fração. Para empresas que não têm obrigação de emitir MTR, o laudo técnico serve como documento comprobatório da destinação correta em auditorias.
Laudo fotográfico: documento emitido após a destruição física de HDs, fitas magnéticas e mídias de armazenamento, com registros visuais do antes e depois do processo. Comprova a destruição física dos dados em conformidade com a LGPD.
PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos): Lei 12.305 de 2010, marco regulatório brasileiro para a gestão de resíduos sólidos. Estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão integrada de resíduos no país. Acessível em planalto.gov.br.
Decreto 10.240/2020: regulamenta a logística reversa de equipamentos eletroeletrônicos no Brasil. Estabelece metas de recolhimento progressivas para fabricantes e importadores. Texto integral em planalto.gov.br.
LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados): Lei 13.709 de 2018, regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. No contexto do descarte de equipamentos, exige a eliminação irreversível dos dados antes do descarte de dispositivos que armazenam informações. Acessível em planalto.gov.br.
Logística reversa: conjunto de ações que garante o retorno dos produtos pós-consumo ao ciclo produtivo. É obrigação legal de fabricantes e importadores de eletroeletrônicos, regulamentada pelo Decreto 10.240/2020. Empresas que não fabricam nem importam não se enquadram na obrigação de logística reversa, mas têm responsabilidade pelo descarte ambientalmente adequado dos resíduos que geram.
SIGOR: sistema do estado de São Paulo, gerenciado pela CETESB, integrado ao SINIR. É onde as empresas paulistas emitem o MTR e onde o CDF é gerado ao final do processo.
SINIR: Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Plataforma federal do Ministério do Meio Ambiente que centraliza informações de geração, transporte e destinação de resíduos. Em alguns estados, o MTR é emitido diretamente pelo SINIR. Acessível em sinir.gov.br.
CETESB: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Órgão ambiental responsável pelo licenciamento e fiscalização de atividades poluidoras no estado de São Paulo. Emite a licença de operação que autoriza empresas de reciclagem a processar resíduos eletroeletrônicos. Site oficial em cetesb.sp.gov.br.
Licença de operação: documento emitido pela CETESB ou pelo órgão ambiental competente do estado, que autoriza a empresa a operar atividades de processamento e destinação de resíduos. É uma licença única, independente do estado onde a empresa atua.
ISO 14001: norma internacional de Sistema de Gestão Ambiental. Empresas certificadas comprovam que possuem processos estruturados de controle e melhoria contínua das suas operações ambientais.
ISO 45001: norma internacional de Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional. Comprova condições seguras de trabalho para os colaboradores que operam no processo de reciclagem.
R2V3 (Responsible Recycling, versão 3): um padrão internacional para recicladores de equipamentos eletrônicos. Ela estabelece requisitos para segurança da informação no descarte, rastreabilidade dos materiais, conformidade ambiental e gestão responsável de resíduos eletroeletrônicos ao longo de todo o processo.
ABREE: Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos. Entidade gestora reconhecida no âmbito da PNRS. Atua na articulação entre fabricantes, pontos de coleta e empresas de reciclagem, com pontos de recebimento distribuídos pelo Brasil. Site oficial em abree.org.br.
Green Eletron: entidade gestora de logística reversa reconhecida no âmbito da PNRS. Atua na articulação entre fabricantes, pontos de coleta e empresas de reciclagem, com pontos de recebimento distribuídos pelo Brasil. Site oficial em greeneletron.org.br.
A recomendação prática é manter este conteúdo disponível na intranet da empresa para todas as equipes que lidam com gestão de ativos, contratos de fornecimento, conformidade ambiental e descarte de equipamentos. Os setores envolvidos variam de empresa para empresa, mas ter uma referência rápida acessível a todos os colaboradores evita dúvidas e garante que o processo seja conduzido com a terminologia correta.
Para entender como cada um desses termos se aplica ao processo de descarte da sua empresa: brasilreverso.com.br/fale-conosco