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A recuperação fiscal TI é um benefício que muitas empresas desconhecem no momento em que descartam equipamentos por obsolescência, defeito ou avaria. Quando ativos de informática que ainda constam no imobilizado da empresa precisam ser destruídos, existe um processo legal que permite comprovar perante a Receita Federal que esses materiais não podem mais ser comercializados. Com isso, a empresa deixa de pagar impostos sobre essas perdas e obtém uma dedutibilidade fiscal de 34% sobre o valor residual contábil dos lotes destruídos.
Esse retorno é aplicado para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, gerando economia real sobre um processo que a empresa já precisaria realizar.
Dedutibilidade fiscal é o processo pelo qual a empresa comprova, de forma física e fiscal, às autoridades competentes que determinados materiais não podem ser comercializados em decorrência de avarias, obsolescência ou defeitos de fabricação. Com essa comprovação, o custo das perdas desses produtos é registrado como dedutível, reduzindo a base de cálculo do IR e da CSLL.
O mecanismo está regulamentado pelo Decreto Federal 9.580/2018 e se aplica a matérias-primas, insumos, mercadorias e perdas de estoque por obsolescência ou perdimento, incluindo equipamentos de TI que saíram de operação.
Todas as empresas enquadradas no Decreto Federal 9.580/2018 podem utilizar o mecanismo de dedutibilidade fiscal. A análise de elegibilidade deve ser feita com contador ou advogado tributarista com base no regime tributário e no tipo de ativo a ser descartado.
O processo segue etapas definidas que precisam ser cumpridas em ordem para que a dedução seja válida perante a Receita Federal:
A empresa de reciclagem é responsável pela destruição física dos equipamentos na presença do Auditor Fiscal da RFB e pela emissão do laudo fotográfico que atesta que o descarte foi realizado de forma ambientalmente adequada. Esse conjunto de documentos, o Termo de Verificação Física emitido pela RFB e o laudo fotográfico da empresa de reciclagem, é o que sustenta a dedução perante a Receita Federal.
A Lei 15.394/2026, sancionada em 22 de abril de 2026, trata de incentivos fiscais de PIS e Cofins para compradores e vendedores de materiais recicláveis como plásticos de embalagens, papel e metais. Ela é voltada principalmente para a cadeia de reciclagem tradicional e não se enquadra diretamente no processo de descarte de equipamentos eletroeletrônicos. Para a recuperação fiscal TI, o mecanismo aplicável é a dedutibilidade fiscal regulamentada pelo Decreto 9.580/2018.
Sim. Para empresas com volumes significativos de ativos de TI a descartar, a análise prévia com contador ou advogado tributarista tende a custar muito menos do que o valor da dedução recuperável. Empresas que renovam parques de TI regularmente ou que passam por descomissionamentos de data center têm especialmente a ganhar com esse planejamento antecipado.
Sim. A BrasilReverso oferece assessoria completa em todo o processo de dedutibilidade fiscal: desde o inventário e o protocolo na Receita Federal até a destruição dos equipamentos na presença do fiscal da RFB e a emissão do laudo fotográfico. Para saber mais: brasilreverso.com.br/servico/dedutibilidade-fiscal