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Apagar os dados do HD: 5 motivos pelos quais formatar não protege sua empresa

Apagar os dados do HD: 5 motivos pelos quais formatar não protege sua empresa

Apagar os dados do HD: 5 motivos pelos quais formatar não protege sua empresa

Toda empresa que renova o parque de equipamentos chega ao mesmo ponto. O computador sai do inventário, mas os dados continuam gravados no disco. A resposta mais comum dentro das áreas de TI é apagar os dados do HD antes de encaminhar o material para descarte, porque a prática é rápida e não tem custo.

O problema é que apagar os dados do HD por formatação convencional não elimina as informações gravadas, e essa diferença pode ocasionar consequência jurídica desde que a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor. Este artigo explica o que caracteriza a eliminação definitiva e o que muda quando o equipamento sai da empresa.

O que apagar os dados do HD realmente faz em um disco rígido?

Um disco rígido guarda duas camadas de informação. A primeira é o conteúdo dos arquivos, distribuído pelos setores da mídia. A segunda é o índice que registra em qual setor cada arquivo começa e termina. A formatação rápida, que é a opção padrão na maioria dos sistemas, atua apenas na segunda camada.

O resultado é um disco que aparece vazio para o sistema operacional e continua cheio para quem sabe procurar. Planilhas financeiras, bases de clientes, contratos e credenciais permanecem no equipamento que acabou de sair pela porta da empresa. Programas de recuperação de dados são gratuitos, de uso simples, e reconstroem esse conteúdo a partir dos setores que a formatação não tocou.

Quais são os 5 motivos pelos quais formatar não basta?

O primeiro é que a formatação rápida apaga o índice e não o conteúdo. O segundo é que a formatação completa, que de fato verifica a superfície do disco, raramente é a opção escolhida quando há dezenas de máquinas para preparar em um prazo curto.

O terceiro motivo aparece quando o equipamento já está com defeito. Boa parte dos discos descartados sai de operação justamente porque parou de funcionar, e um disco não reconhecido pelo sistema não aceita formatação, permanecendo com os dados íntegros na mídia.

O quarto é que a formatação não gera comprovação. Não há documento, número de série registrado nem evidência de que a operação aconteceu, e em uma fiscalização ou em um incidente de vazamento a empresa não tem o que apresentar. O quinto é que a responsabilidade da empresa geradora não termina na saída do equipamento, o mesmo raciocínio que aparece na conformidade ambiental, como mostram os 6 erros mais comuns no descarte.

O que a LGPD exige da empresa que descarta equipamento?

A Lei 13.709/2018 trata a eliminação como uma das etapas do tratamento de dados pessoais. Isso significa que o descarte de um equipamento que armazenou informação de funcionários, clientes ou fornecedores está dentro do escopo da lei, e não fora dela.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode ser acionada em caso de incidente. A empresa que não consegue demonstrar como eliminou a informação fica em posição frágil, porque a ausência de registro não é interpretada como ausência de risco.

SSD e HD se comportam da mesma maneira?

Não. O SSD distribui a gravação entre células de memória e reserva blocos que o sistema não acessa diretamente, o que torna a eliminação por software menos previsível do que em um HD convencional. Para equipamentos que serão destinados, a destruição física é o caminho que independe do tipo de mídia envolvida.

Existe também o data wiping, que é a sobrescrita completa dos dados por software, sem inutilizar o disco. É uma opção viável para empresas que querem reaproveitar ou revender o equipamento em vez de destiná-lo. A BrasilReverso não realiza esse processo, porque o serviço da empresa é voltado para a eliminação efetiva de dados contidos nos equipamentos por meio da destruição física. 

Como funciona a destruição física com laudo fotográfico?

A BrasilReverso executa a destruição física das mídias recebidas. O disco é inutilizado de forma irreversível, o processo é registrado em imagem e o cliente recebe laudo fotográfico da operação, com identificação dos equipamentos processados. Conheça o serviço de destruição de dados e veja também os cuidados específicos no descarte de servidores.

A destruição de dados substitui o Certificado de Destinação Final?

Não. São documentos com finalidades diferentes. O laudo fotográfico é um documento interno da BrasilReverso que comprova os processos realizados com o material enviado pelo cliente, incluindo a manufatura reversa e a destruição dos materiais. Já o Certificado de Destinação Final é o documento gerado ao final do processo para a empresa que solicitou o serviço e emitiu o MTR. As duas comprovações são necessárias e não se substituem. 

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