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PNRS e logística reversa: 5 obrigações que toda empresa precisa cumprir em 2026

PNRS e logística reversa: 5 obrigações que toda empresa precisa cumprir em 2025

PNRS e logística reversa: 5 obrigações que toda empresa precisa cumprir em 2025

A logística reversa de eletroeletrônicos no Brasil é obrigação legal desde 2010, regulamentada pela PNRS e detalhada pelo Decreto 10.240/2020. Mas muitas empresas ainda desconhecem o que essas normas exigem na prática e as consequências de não cumprir. A Lei 12.305/2010, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos, a PNRS. Mas muitas empresas ainda desconhecem o que ela exige especificamente para eletroeletrônicos, e as consequências práticas de não cumprir.

Este artigo apresenta o que a PNRS determina para empresas geradoras de resíduos eletroeletrônicos, como o Decreto 10.240/2020 regulamentou a logística reversa desse setor, o que mudou na prática para quem descarta equipamentos e quais são as penalidades reais para quem ignora essas obrigações.

O que é a PNRS e como ela define a logística reversa?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos é o marco legal brasileiro que estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão de resíduos sólidos no país. Ela criou conceitos que hoje fundamentam toda a discussão sobre descarte e reciclagem no Brasil: responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, logística reversa, hierarquia de resíduos e acordo setorial.

Um dos princípios centrais da lei é que o descarte de um produto não encerra a responsabilidade de quem o gerou. Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores compartilham obrigações sobre o que acontece com o produto depois do uso. Na linguagem jurídica, isso se chama responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, e ela tem implicações práticas para empresas de todos os portes.

A lei também estabelece uma hierarquia para o tratamento de resíduos: a prioridade é reduzir a geração, depois reutilizar, depois reciclar, depois recuperar energia, e só por último descartar em aterros. Essa hierarquia influencia como auditores avaliam as políticas de gestão de resíduos das empresas.

Quer saber se o seu produto eletroeletrônico é objeto de logística reversa pela legislação brasileira? Confira.

O que o Decreto 10.240/2020 mudou para a logística reversa de eletroeletrônicos?

A PNRS, aprovada em 2010, estabeleceu os princípios gerais. A regulamentação específica para eletroeletrônicos levou dez anos para ser concluída, chegando com o Decreto 10.240/2020.

O decreto criou metas progressivas de recolhimento para fabricantes e importadores: os percentuais aumentam a cada ciclo de quatro anos, com obrigações de coleta e destinação que crescem proporcionalmente ao volume colocado no mercado.

O decreto também reconheceu as entidades gestoras de logística reversa no âmbito da PNRS, como a Green Eletron e a ABREE. Essas entidades atuam na articulação entre fabricantes, pontos de coleta e empresas de reciclagem, viabilizando o cumprimento das metas estabelecidas pelo decreto.

Para as empresas, o decreto reforça a obrigação de encaminhar os equipamentos para pontos de coleta ou empresas licenciadas, e não para o lixo comum ou para coletores sem credenciamento. A responsabilidade da empresa geradora não termina na entrega: ela precisa ter documentação que comprove o destino final correto.

Quem é responsável pelo descarte correto: o fabricante ou a empresa que usa o equipamento?

A responsabilidade é compartilhada, mas isso não significa que se dilui. Significa que cada elo da cadeia tem obrigações específicas que não se cancelam mutuamente.

O fabricante ou importador é responsável por criar e financiar sistemas de logística reversa para os produtos que coloca no mercado. Isso é feito por meio das entidades gestoras credenciadas pelo Ministério do Meio Ambiente ou por sistemas individuais aprovados pelo órgão regulador.

A empresa que usa o equipamento, chamada de geradora na linguagem da legislação ambiental, é responsável por encaminhar os resíduos para uma empresa licenciada e manter a documentação que comprova esse encaminhamento. O fato de terceirizar o descarte não elimina a responsabilidade da geradora sobre o destino final.

Em casos de descarte irregular investigados pelos órgãos ambientais, a empresa geradora foi autuada mesmo tendo entregado o material a terceiros, quando não conseguiu comprovar que o destino final foi adequado. Essa é a razão pela qual manter os Certificados de Destinação Final organizados é mais do que uma boa prática: é uma proteção jurídica.

O que acontece com empresas que descartam eletroeletrônicos de forma inadequada?

As consequências são múltiplas e podem se acumular:

Responsabilidade penal: a Lei 9.605/1998 também prevê responsabilidade penal para pessoas físicas envolvidas na infração. No caso dos eletroeletrônicos, essa responsabilidade recai principalmente sobre fabricantes e importadores que descumprem as obrigações de logística reversa estabelecidas pelo Decreto 10.240/2020.

Sanções administrativas: a PNRS prevê suspensão de atividades e embargo de operações para fabricantes e importadores que não atingirem as metas de recolhimento estabelecidas pelo Decreto 10.240/2020. Em alguns setores, a suspensão de licenças pode inviabilizar o funcionamento da operação.

Responsabilidade civil: a responsabilidade objetiva prevista na legislação ambiental brasileira significa que não é necessário provar intenção para responsabilizar uma empresa por dano ambiental. A ausência de diligência já é suficiente. Ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Ambiental podem resultar em obrigações de reparação que superam os valores das multas administrativas.

Impacto reputacional e comercial: clientes, investidores e parceiros comerciais avaliam práticas ESG antes de fechar negócios. Notícias sobre infrações ambientais ou vazamentos de dados a partir de equipamentos descartados irregularmente causam danos que vão além das penalidades legais.

A PNRS se aplica a empresas de qualquer porte?

Sim. A lei não estabelece faixa de receita ou número de funcionários como critério de aplicação. Qualquer empresa que gere resíduos eletroeletrônicos tem obrigações de destinação correta, independentemente do volume.

Na prática, grandes empresas tendem a ter processos mais estruturados por conta de auditorias internas, demandas de clientes multinacionais e pressão de acionistas que avaliam risco ESG. Mas pequenas e médias empresas também estão sujeitas às mesmas obrigações, e muitas vezes são autuadas justamente por não saberem que precisam de documentação ou por confiarem em prestadores sem licenciamento adequado.

O que é a logística reversa na prática?

Logística reversa é o conjunto de ações que garante o retorno dos produtos pós-consumo ao ciclo produtivo. Na prática, para os fabricantes e importadores de eletroeletrônicos, isso significa estruturar um fluxo documentado de coleta e destinação: o equipamento sai do ponto de coleta, é transportado com o MTR, chega a uma empresa de processamento licenciada e tem seus materiais recuperados e reinseridos na cadeia produtiva.

Esse fluxo precisa ser rastreável do início ao fim. Cada etapa deve ter documentação que a suporte, e o conjunto desses documentos é o que comprova, perante qualquer fiscalização, que a empresa cumpriu suas obrigações legais.

Descarte em ponto de coleta ou contratação direta: qual a diferença para empresas?

Os pontos de coleta, como coletores eletrônicos instaladas em shoppings, supermercados e lojas de eletrônicos, são destinados ao consumidor pessoa física que quer descartar um celular antigo ou um eletrodoméstico pequeno. Esses pontos não emitem CDF nem laudo técnico individualizado.

Empresas que precisam de comprovação documental de conformidade ambiental, seja para auditorias, relatórios de ESG ou processos licitatórios, precisam contratar diretamente uma empresa especializada em gerenciamento de resíduos eletroeletrônicos. É por meio dessa contratação que a empresa geradora recebe a documentação com rastreabilidade adequada, algo que um ponto de coleta convencional não oferece.

Como o descarte correto se relaciona com metas de ESG?

O descarte ambientalmente adequado de eletroeletrônicos é, na prática, um pré-requisito para qualquer empresa que declare metas ambientais em relatórios de ESG. Vale esclarecer uma distinção importante: a logística reversa é uma obrigação específica de fabricantes e importadores, que devem garantir o retorno dos produtos pós-consumo ao ciclo produtivo. Empresas que não fabricam nem importam não se enquadram nessa obrigação, mas ainda assim têm responsabilidade pelo descarte ambientalmente adequado dos resíduos que geram.

Não faz sentido reportar compromisso com economia circular enquanto os equipamentos obsoletos são descartados sem documentação ou sem critério ambiental. Frameworks de reporte como GRI, SASB e CDP incluem indicadores relacionados à gestão de resíduos e ao cumprimento de boas práticas ambientais. Auditores verificam documentação. A ausência de laudos técnicos e CDFs é uma lacuna que pode comprometer a credibilidade de um relatório inteiro.

A BrasilReverso apoia empresas no cumprimento da PNRS?

Sim. O serviço de reciclagem de eletroeletrônicos da BrasilReverso é estruturado para atender às exigências da PNRS e do Decreto 10.240/2020. A empresa é homologada à ABREE e a Green Eletron, entidade gestora credenciada de logística reversa de eletroeletrônicos. Toda operação inclui emissão de laudo técnico com rastreabilidade completa, válido para auditorias, relatórios de ESG e processos licitatórios.

Para saber mais: brasilreverso.com.br/fale-conosco

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